O trabalhador do lar também tem direitos previdenciários, mesmo sem receber uma renda! Para isto, basta se inscrever como contribuinte facultativo do INSS e não exercer outra atividade que gere contribuição obrigatória à Previdência.
São 3 planos de contribuição, inclusive para pessoas de famílias com baixa renda.
A primeira opção é recolher o valor de 11% do salário mínimo, no plano simplificado. Neste caso, o valor do benefício que será pago varia de acordo com o histórico de contribuição, e só é possível a aposentadoria por idade,
A segunda opção é recolher o valor de 20% de valores que podem ser desde um salário mínimo até o teto de recolhimento da Previdência. O valor do benefício a ser recebido variará conforme o histórico de contribuição, como no primeiro plano, porém, neste caso, será possível a aposentadoria por tempo de contribuição.
As duas primeiras opções aplicam-se também a qualquer pessoa com mais de 16 anos que não tenha renda própria.
A terceira opção é destinada aos facultativos de baixa renda, que atende exclusivamente as donas de casa. Foi criada pela lei 12.470/11, e o valor da contruibuição é de 5% do salário mínimo. Para se encaixar neste perfil, não pode haver nenhuma renda, e a soma da renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos, além de ser necessário que a família esteja escrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Vale lembrar que ao começar a contribuir, o trabalhador do lar garante o direito aos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Fonte: TRF4