Envio de cartão não solicitado é prática abusiva

No dia 8 de junho de 2015 foi publicada a Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

Esta decisão baseia-se no art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que estipula: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, sendo esta uma prática abusiva”.

Cabe salientar que as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça