Foi sancionada pela Presidência da República a Lei n. 13.063/2014, que já está em vigor. Com ela, a aposentadoria por invalidez se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame quando o pensionista completa 60 (sessenta) anos.
A aprovação desta lei foi considerada um ato de respeito aos idosos, tendo em vista que os aposentados por invalidez encontram, em sua maioria, dificuldades para locomação, e tinham que se deslocar para realização de perícias mesmo quando já teriam idade para obter a aposentadoria por idade.
A partir de agora, só são necessárias as perícias períodicas para os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência permanente e que por isso fazem jus ao recebimento de adicional de 25% do benefício, ou os que desejam realizar perícia para voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça para concessão de curatela.