Saiba os serviços que não podem ser cobrados pelo Banco

Nas contas de depósito à vista, ou conta correntes, não podem ser cobrados:

  • fornecimento de cartão com função débito;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo: tarifas; e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.
  • compensação de cheques;
  • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Nas contas de depósitos de poupança (conta poupança), não podem cobrar tarifa para:

  • fornecimento de cartão com função movimentação;
  • fornecimento de segunda via do cartão com função de movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • realização de consultas mediante utilização da internet;
  • fornecimento do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo: tarifas; e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Maiores informações, bem como outras normas e exceções às regras podem ser conferidas na Resolução nº 3.919, de 25.11.2010, neste link.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça