TJES – Queda em calçada: indenização de 11,8 mil

Depois de ter seu pedido de indenização por dano moral julgado parcialmente procedente pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil, com correção monetária e acréscimo de juros, após cair por conta das péssimas condições de conservação de uma calçada na Avenida Central, no bairro Laranjeiras.

Além dos danos morais, a mulher também deverá ser ressarcida em R$ 1.819,00 referentes aos gastos com medicamentos e tratamentos médicos, uma vez que, ao cair, ela sofreu uma fratura no pé esquerdo. De acordo com os autos, a requerente também teve que trocar de residência, pois morava no quarto andar de um prédio, e passou a residir no térreo do edifício por causa da dificuldade de locomoção.

Os valores indenizatórios deverão ser pagos pelos requeridos na ação, neste caso, o Município e a loja de móveis onde a calçada por onde a mulher passava está localizada. A queda aconteceu quando a requerente estava indo ao Cartório de Notas da região.

Em sua petição, a mulher ainda sustentou que o fato não trouxe apenas prejuízos físicos e materiais, mas também danos de ordem moral. Ter ficado incapacitada de realizar suas atividades diárias, como sempre fazia, foi outro ponto lamentado pela autora da ação.

Durante a fase de instrução do processo, a loja sustentou não haver fatos que ocasionem as indenizações à mulher, além de rechaçar a versão apresentada pela requerente. Já o Município disse que a responsabilidade em reparar era única e exclusiva da empresa onde a calçada está localizada, uma vez que, em outra oportunidade, já havia notificado a mesma acerca das irregularidades no passeio público.

Nº do processo: 0008957-56.2014.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo