É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da prova a seu favor. Foi com esse pensamento que o juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Marataízes condenou uma empresa de TV a cabo a pagar R$ 4,5 mil a um cliente. A reparação é referente aos maus serviços prestados pela requerida, devendo ser paga com juros e correção monetária.
O magistrado ainda determinou que a empresa cumpra o contrato de maneira integral e disponibilize, sob pena de multa diária, os canais sem os quais o requerente estaria desde 2014, mesmo tendo pago regularmente as mensalidades do pacote contratado. O valor gasto com o pagamento das faturas durante o período em que esteve sem os serviços também deverá ser devolvido ao autor da ação, totalizando R$ 1.448,40, com correção monetária e acréscimo de juros.
Cliente da empresa há mais de dez anos, o homem alegou que desde que começou a usar os serviços da requerida enfrenta vários problemas e, mesmo tendo encerrado o contrato por diversas vezes, sempre acabava retomando, uma vez que lhe era garantida melhora nos próximos serviços a serem prestados.
Juntados aos autos, os números dos protocolos de atendimento das ligações feitas pelo requerente, tentando obter solução para os problemas técnicos por parte da empresa, segundo o processo, demonstram a falta de interesse da requerida em solucionar o impasse.
Durante a fase de instrução processual, a empresa não se manifestou para tentar uma conciliação com o cliente ou para rebater a versão sustentada por ele, dando a entender, dessa forma, a sua omissão diante dos fatos.
Na decisão, o magistrado considerou a abusividade do ato praticado, as condições econômicas e sociais do ofendido e do ofensor, além da gravidade potencial da falta cometida.
Nº do processo: 0003628-63.2015.8.08.0069
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo