TJSC – Impedida de entrar em banco com prótese dentária, cliente será indenizada em 5 mil

A 5ª Câmara Civil do TJ do TJ condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5mil, em favor de uma cliente barrada na porta giratória da agência e obrigada pelo segurança a retirar sua prótese dentária para ingressar no banco. Diante da exigência, formulada em ambiente público, ela chegou a desistir da empreitada até que, socorrida pelo gerente, pôde entrar no local sem retirar a dentadura.

É indubitável que a situação de humilhação a que foi submetida a autora ao ser compelida a retirar a prótese dentária para poder entrar na agência refoge da mera hipótese de aborrecimento. Seria muito mais razoável que a vigilante submetesse a demandante ao detector de metais portátil ou até mesmo procedesse à revista manual, para possibilitar sua entrada com segurança, semque houvesse maiores constrangimentos, analisou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.

Segundo ele, submeter-se aos procedimentos de segurança comuns para ingresso em agências bancárias, tais como deixar bolsas, chaves e aparelhos eletrônicos em compartimento específico, não configura dano moral e pode ser interpretado como mero enfado. Já no caso concreto, avalia, houve exagero e falta de bom senso por parte do agente de segurança, preposto do réu. A decisão foi unânime.

Nº do processo: 0005124-35.2014.8.24.0064

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina